Em Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 26 de maio de 2019. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro.
Os eleitores em Portugal devem votar na assembleia de voto que corresponda à área da sua residência.
Para saber onde votar, consulte a sua comissão recenseadora (Junta de Freguesia), este portal ou envie uma SMS para 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> número de identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD.
Exemplo: RE 1234567 19820803
O recenseamento é oficioso e automático para maiores de 17 anos, quer residam em Portugal quer no estrangeiro, desde que sejam portadores de Cartão de Cidadão.
Caso tenha recentemente mudado de residência, verifique aqui se foi feita a atualização automática da sua inscrição no recenseamento.
Qualquer eleitor recenseado no território nacional pode votar antecipadamente em mobilidade.
Consulte a informação disponibilizada pela Comissão Nacional de Eleições e pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Doentes internados em estabelecimento hospitalar ou presos podem votar antecipadamente.
Consulte a informação disponibilizada pela Comissão Nacional de Eleições e pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna aqui e aqui.
Em certas condições de deslocação temporária no estrangeiro, também é possível votar antecipadamente nas representações diplomáticas portuguesas.
Consulte a informação disponibilizada pela Comissão Nacional de Eleições e pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Segundo a legislação europeia aplicável, todos os Estados-Membros devem aplicar sistemas eleitorais que garantam a representação proporcional, o que significa que o número de eurodeputados eleitos por cada partido depende dos votos obtidos pelo partido.
Portugal adotou o sistema de listas fechadas, o que não permite aos eleitores alterar a ordem dos candidatos na lista.
Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos que desejem concorrer às eleições europeias devem apresentar as suas listas de candidatos no Tribunal Constitucional, até ao 41º dia anterior ao da eleição.
As listas são afixadas à porta do Tribunal Constitucional e publicadas por editais afixados à porta das câmaras municipais. No dia das eleições, as listas são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto.
Os eleitores invisuais terão boletins de voto em braille. Passam também a poder votar de forma autónoma, utilizando uma matriz em braille, disponibilizada pela mesa de voto. A matriz, sobreposta ao boletim de voto, possibilita o exercício de voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista de candidatos escolhida.
Como posso votar noutros países?
A informação por país está disponível em inglês e na(s) língua(s) do país selecionado.