Descubra como votar nas eleições europeias se vive fora do seu país de origem.
Sou português/portuguesa
Sim, pode votar noutro Estado-Membro da UE.
Os cidadãos nacionais portadores do Cartão de Cidadão e residentes no estrangeiro são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.
Os cidadãos nacionais portadores de Bilhete de Identidade e residentes no estrangeiro têm de efetuar a sua inscrição no recenseamento na representação diplomática que corresponda à área da sua residência. Se ainda não o fez, deve inscrever-se até 60 dias antes da data das eleições, ou seja, até 26 de março de 2019.
Consulte as recentes alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro aqui.
Sim, pode votar num país que não seja Estado-Membro da UE.
Os cidadãos nacionais portadores do Cartão de Cidadão e residentes no estrangeiro são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.
Os cidadãos nacionais portadores de Bilhete de Identidade e residentes no estrangeiro têm de promover a sua inscrição no recenseamento, na representação diplomática que corresponda à área da sua residência. Se ainda não o fez, deve inscrever-se até 60 dias antes da data das eleições, ou seja, até 26 de março de 2019.
Consulte as recentes alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro aqui.
Como posso votar noutros países?
A informação por país está disponível em inglês e na(s) língua(s) do país selecionado.